Reforma Tributária · Itapeva e região

A conta muda em 2027.

Cinco impostos viram três. Sua nota fiscal, seu preço e o seu caixa mudam junto. Aqui está o que já é certo, o que ainda é estimativa e o que fazer antes que a cobrança comece.

Faltam 127 dias para a cobrança começar, em 1º de janeiro de 2027. É quando PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer com alíquota cheia.

5 → 3tributos sobre consumo
2026ano de teste: destaca na nota, não recolhe
2027fim do PIS e da Cofins
2033fim do ICMS e do ISS

Em 1 minuto

O essencial, antes de tudo

Cinco pontos. Se você parar de ler aqui, já saiu sabendo o que importa.

O que é
A Emenda Constitucional 132/2023 troca cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado, a CBS federal e o IBS de estados e municípios, mais o Imposto Seletivo.
Por que mudaram
O sistema atual cobra imposto em cascata, tem 27 legislações de ICMS e milhares de ISS, e esconde o imposto dentro do preço. O novo é não cumulativo de verdade, tem legislação única e mostra o imposto na nota.
Quem sente
Toda empresa que vende bem ou serviço, inclusive quem está no Simples. Produtor rural tem regra própria. O MEI muda pouco. Serviços é quem mais sente.
Quando pega
2026 é ano de teste: você destaca na nota, mas não recolhe. A cobrança de verdade começa em 2027 e a transição se completa em 2033.
O que fazer agora
Atualizar o ERP, revisar o cadastro de produtos, conferir o destaque na nota e simular a carga de 2027. Quem deixar para 2027 perde o único ano em que errar não custa dinheiro.

Comece por aqui

Como fica o meu caso?

A reforma não trata todo mundo igual. Escolha o seu perfil: o que muda, quando aperta, o maior risco e a decisão que não dá para adiar.

Cada cenário vira uma conta diferente quando entram os números da sua empresa. É esse cálculo que fazemos com os clientes agora, ainda dentro do ano de teste.

Fazer a conta da minha empresa

A troca

Cinco saem. Três entram.

Não é imposto novo por cima dos antigos. É substituição: os antigos deixam de existir.

Deixam de existir

PIS e Cofins

Extintos em 1º de janeiro de 2027. Substituídos pela CBS.

IPI

Não é extinto: fica com alíquota zero na maior parte dos produtos a partir de 2027. As exceções preservam a competitividade da Zona Franca de Manaus.

ICMS e ISS

Reduzidos em degraus de 2029 a 2032 e extintos em 2033. Substituídos pelo IBS.

Entram no lugar

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços, da União. Substitui PIS e Cofins. Legislação única no país, crédito amplo, cobrança a partir de 2027.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. Substitui ICMS e ISS. Uma só legislação nacional, administrado pelo Comitê Gestor, cobrado no destino: onde o produto é consumido, não onde foi produzido.

IS

Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”. Incide sobre o que faz mal à saúde e ao meio ambiente: cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículo poluente, extração mineral. Começa em 2027.

A base legal, em três linhas

A EC 132/2023 (20/12/2023) mudou a Constituição. A LC 214/2025 (16/01/2025) criou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo e escreveu as regras. A LC 227/2026 (13/01/2026) criou o Comitê Gestor do IBS e fechou a regulamentação.

O coração da mudança

As maiores diferenças

Se você só for entender uma seção, entenda esta. As alíquotas ainda vão mudar. A lógica abaixo, não.

Comparação entre o sistema atual e o novo
TemaComo é hojeComo fica
Quantos tributos5 tributos, 5 lógicas, 27 legislações de ICMS e milhares de ISS.2 tributos sobre consumo (IVA dual: CBS e IBS) e 1 seletivo. Legislação única nacional.
Crédito de impostoCrédito restrito, cheio de exceções. O imposto vira custo e sobe em cascata a cada etapa.Crédito financeiro amplo: quase tudo que a empresa compra gera crédito. O imposto incide só sobre o valor que você agregou.
Onde se pagaNa origem. O estado onde a empresa está fica com a arrecadação, a raiz da guerra fiscal.No destino. A arrecadação vai para onde o bem ou serviço é consumido.
TransparênciaImposto por dentro: embutido no preço, e ninguém sabe quanto é.Imposto por fora e destacado na nota. O cliente vê exatamente quanto pagou.
Como se recolheO vendedor recebe o valor cheio e recolhe depois, na apuração do mês.Split payment: na hora do pagamento, a parte do imposto é separada e vai direto ao fisco.
Benefícios fiscaisMilhares de regimes especiais e incentivos negociados estado a estado.Poucas faixas definidas em lei nacional: alíquota zero, redução de 60%, redução de 30% e regimes específicos.
Devolução ao consumidorNão existe. O imposto pesa proporcionalmente mais sobre quem ganha menos.Cashback: famílias de baixa renda no CadÚnico recebem parte do imposto de volta.
Quem administraReceita Federal, 27 secretarias estaduais e mais de 5.500 municipais.Receita Federal para a CBS e o Comitê Gestor do IBS, um só órgão nacional, para estados e municípios.
O efeito que quase ninguém comenta

Com crédito amplo, quem compra muito insumo (indústria, comércio, transporte, agro) tende a ganhar. Quem tem pouca compra e muita mão de obra (serviços, profissionais liberais, consultorias) tende a pagar mais, porque salário não gera crédito. É exatamente por isso que a lei criou a redução de 30% para profissões regulamentadas.

Datas

De 2026 a 2033

A transição é longa de propósito. Durante boa parte dela, o sistema velho e o novo convivem, e a sua empresa apura os dois.

2026Ano de teste

Você destaca na nota, mas não recolhe

  • Desde 1º/01/2026, os documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, NFCom, NF3e, BP-e) precisam destacar IBS e CBS operação por operação.
  • Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%.
  • Não há recolhimento. Quem emitir seguindo as normas fica dispensado, e o valor da CBS ainda pode ser compensado com PIS e Cofins. A carga não sobe.
  • Desde 1º/08/2026, o destaque é obrigatório, com penalidade para quem não cumprir.
  • Desde julho/2026, pessoa física que atua como contribuinte de IBS e CBS precisa de CNPJ. Isso não a transforma em pessoa jurídica: serve só para apurar.
  • Novas obrigações acessórias entram conforme os sistemas ficam prontos, como a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos.
2027A virada

Acaba o PIS e a Cofins. Começa a cobrança de verdade

  • PIS e Cofins são extintos. A CBS entra com alíquota cheia.
  • O Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
  • O IPI vai a zero na maioria dos produtos. As exceções preservam a Zona Franca de Manaus.
  • O IBS segue em alíquota simbólica de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), compensável.
  • O split payment começa a ser implantado por etapas, primeiro em Pix, boleto e transferência.
  • Começa o cashback da CBS para famílias de baixa renda.
2028Consolidação

Ajuste antes do degrau grande

  • CBS e Imposto Seletivo operando normalmente. O IBS segue em 0,1%.
  • A alíquota de referência do IBS deve ser fixada até o fim do ano, para valer a partir de 2029.
2029–32Transição estadual

ICMS e ISS caem em degraus; o IBS sobe junto

AnoICMS e ISS ficam emReduzidos em
202990% da alíquota atual10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%
  • O IBS cresce exatamente o quanto ICMS e ISS caem, para manter a carga total neutra.
  • É o período mais difícil: a empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo.
  • Começa o cashback do IBS em 2029.
  • Benefícios de ICMS ainda válidos vão sendo cobertos pelo Fundo de Compensação.
2033Fim

Sistema novo, sozinho

  • ICMS e ISS são extintos.
  • Restam apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo sobre o consumo.
  • A repartição da arrecadação entre estados e municípios segue em transição até 2078, mas isso é problema do fisco, não da sua empresa.

Números

O que já é certo. E o que ainda não é.

Aqui circula mais informação errada do que em qualquer outro ponto da reforma. Estes são os números confirmados.

Definido e valendo agora
0,9% + 0,1%

2026, ano de teste. CBS 0,9% e IBS 0,1%, destacados na nota. Sem recolhimento para quem cumprir as normas.

0,1%

IBS em 2027 e 2028. Dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal, compensável.

O resto ainda é estimativa

Nenhum número abaixo foi fixado. Se você está montando orçamento ou revisando contrato, trabalhe com faixa e cláusula de reequilíbrio, nunca com um valor fixo.

Estimativa
8,8%

CBS em 2027. Estimativa oficial do Ministério da Fazenda, com redutor de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.

Estimativa
27,91%

Alíquota de referência total, CBS mais IBS. A projeção inicial era de 26,5% e foi revisada para perto de 27,91%.

Não é alíquota
18,7%

Não use este número em precificação. Ele aparece na Resolução nº 14/2026 do Comitê Gestor do IBS, de 29/07/2026, como premissa para reconstruir a base de cálculo em projeções de arrecadação. Não é a alíquota do IBS.

Quando os números viram oficiais

As alíquotas de referência da CBS e do IBS são fixadas por Resolução do Senado Federal. A da CBS precisa sair até o fim de 2026, porque a cobrança começa em 2027; a do IBS, até o fim de 2028. O Imposto Seletivo não segue esse rito: suas alíquotas são definidas em lei ordinária.

Exceções

Quem paga menos

A regra é alíquota cheia para todo mundo. A lei abriu quatro portas de saída, e só quatro.

Alíquota zero
Cesta Básica Nacional
Isenção total de IBS e CBS: arroz, feijão, leite, açúcar, macarrão, sal, manteiga, carnes, peixes, farinha de mandioca e de milho, entre outros. Também com alíquota zero: medicamentos de uma lista específica, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.
Redução de 60%
Setores essenciais
Pagam 40% da alíquota padrão: saúde, educação, medicamentos fora da lista de alíquota zero, dispositivos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários e alimentos in natura, produções artísticas e culturais nacionais, atividades esportivas.
Redução de 30%
Profissões regulamentadas
18 categorias de profissionais liberais pagam 70% da alíquota padrão, entre elas advogados, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas e veterinários. Vale para quem exerce a atividade de forma pessoal, sob fiscalização de conselho profissional.
Devolução
Cashback
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, recebem de volta parte do imposto pago. Começa com a CBS em 2027 e com o IBS em 2029, com devolução maior em energia, água, esgoto, gás de botijão e telecomunicações.

Agronegócio

Produtor rural: tudo gira em torno de um número

O agro tem regra própria. Saber de que lado da linha você está muda o seu enquadramento, o seu crédito e o preço que te oferecem.

R$ 3,6 milhões de receita bruta no ano É a linha que separa quem é contribuinte de IBS e CBS de quem não é.
Abaixo da linha

Não contribuinte

Não apura e não destaca IBS e CBS na venda. Vida mais simples, mas sem tomar crédito do que compra: insumo, máquina, combustível, serviço. Vale também para o produtor rural integrado, em contrato de integração vertical, independentemente da receita, e para a cooperativa agropecuária formada só por produtores pessoa física abaixo do limite.

Na linha ou acima

Contribuinte obrigatório

Entra no regime regular: CNPJ, apuração e destaque na nota. Passa a tomar crédito amplo das compras da atividade. Para muita propriedade grande isso vira ganho líquido, porque o crédito de insumo e maquinário costuma superar o imposto da venda, já que boa parte da produção sai com alíquota zero ou reduzida.

Abaixo da linha, por opção

Contribuinte opcional

Quem está abaixo de R$ 3,6 milhões pode escolher entrar no regime regular. Passa a ter a obrigação, mas ganha o crédito. É aqui que mora a conta que vale dinheiro.

O que o agro ganhou na LC 214/2025
ItemTratamento
Alimentos in naturaAlíquota zero. Produtos hortícolas, frutas e ovos, além dos itens da Cesta Básica Nacional.
Insumos agropecuáriosRedução de 60%, conforme o Anexo IX, com diferimento nas operações entre contribuintes e na venda ao produtor não contribuinte.
Máquinas e implementosAlíquota zero na venda de tratores, máquinas e implementos agrícolas para produtor rural não contribuinte.
Crédito presumidoQuem compra do produtor não contribuinte consegue se creditar mesmo sem imposto destacado. Os percentuais saem até setembro de cada ano, por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, valendo a partir de 1º de janeiro seguinte.
FunruralNão mudou com a reforma. Segue em 1,5% para pessoa física e 2,23% sobre a receita bruta da comercialização para pessoa jurídica rural.
O detalhe que decide o seu preço

O comprador do seu produto se credita por um percentual presumido definido por ato do governo, e não pelo imposto que você realmente pagou nos insumos. Se esse percentual vier abaixo do crédito real, a diferença vira custo para alguém, e normalmente aparece como pressão no preço que te oferecem. É por isso que o percentual publicado em setembro importa tanto para o produtor quanto para a agroindústria.

Atenção ao diferimento dos insumos

O imposto dos insumos agropecuários é adiado ao longo da cadeia e se concentra na etapa final. Para quem é contribuinte, isso pode virar acúmulo de crédito: dinheiro parado esperando compensação. Vale simular o caixa, não só a carga.

A conta de optar ou não optar depende de quanto você compra de insumo e maquinário e de quem é o seu comprador. A hora de fazer é agora, com a receita do ano ainda em formação.

Simular a minha propriedade

Casos especiais

Regimes específicos

Alguns setores não cabem no modelo padrão de crédito e débito. A LC 214/2025 escreveu regra própria para cada um.

Combustíveis e lubrificantes
Cobrança monofásica: o imposto incide uma única vez, com alíquota fixa por unidade de medida (litro, quilo), uniforme em todo o país. Quem compra combustível para usar na atividade continua tendo direito a crédito.
Serviços financeiros
Bancos, seguradoras, consórcios, arranjos de pagamento e gestão de recursos têm base de cálculo própria, em geral a receita da operação e não o valor movimentado. Alíquotas específicas e regras de crédito distintas do modelo geral.
Planos de saúde
Base de cálculo reduzida e alíquota específica, com direito a crédito nas contratações do plano. Serviços de saúde em si já entram na redução de 60%.
Bens imóveis
Incorporação, loteamento, compra e venda, aluguel e arrendamento têm redutores de base de cálculo e um redutor social por imóvel. A locação residencial de pessoa física tem tratamento próprio, com faixa de não incidência para quem tem poucos imóveis.
Bares, restaurantes e hotelaria
Regime específico com base reduzida e apuração simplificada, reconhecendo que o setor compra pouco creditável e paga muita mão de obra. A alíquota reduzida se aplica sobre a receita, sem apropriação de crédito nas mesmas condições do regime geral.
Turismo, agências de viagem e transporte aéreo
Regras próprias para pacotes turísticos e intermediação, evitando que o imposto incida sobre o valor total repassado a terceiros. Transporte aéreo tem alíquota reduzida.
Cooperativas
Regime opcional: o ato cooperativo entre a cooperativa e o associado pode ficar fora da incidência, com o imposto recaindo na saída para o mercado e transferindo crédito ao associado.
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
A competitividade foi preservada por desenho: o IPI das mercadorias produzidas na Zona Franca segue existindo como diferencial, já que as alíquotas são zeradas fora dela a partir de 2027, exceto para produtos de tecnologia da informação e comunicação com alíquota inferior a 6,5%. Somam-se a isso créditos presumidos de CBS e IBS.
Outros com tratamento diferenciado
Sociedades anônimas de futebol, missões diplomáticas, operações com o poder público, doações, saneamento, concessões de infraestrutura e o programa de compras governamentais têm regras específicas na LC 214/2025.

Pequeno negócio

Simples, MEI e nanoempreendedor

O Simples não acabou. Mas ganhou uma decisão nova, e ela pode custar clientes.

Até R$ 40,5 mil/ano
Nanoempreendedor
Categoria criada pela reforma. Quem fatura até R$ 40,5 mil por ano fica isento de IBS e CBS. Pensado principalmente para motoristas e entregadores de aplicativo.
Mantido
MEI
Continua existindo e continua recolhendo pelo DAS-MEI, com valor fixo mensal. Não passa a pagar IBS e CBS por fora. A atenção fica no cliente pessoa jurídica, que terá pouco ou nenhum crédito comprando de um MEI.
Escolha nova
Simples Nacional
Continua existindo, com duas opções. a) Seguir recolhendo tudo dentro do DAS: simples, mas transfere crédito limitado ao cliente. b) Recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, gerando crédito cheio para o cliente.
A decisão que vale dinheiro

Se a sua empresa do Simples vende para outras empresas, ficar no regime atual pode encarecer você aos olhos do cliente: ele deixa de tomar crédito cheio e vai preferir um fornecedor do regime regular. Se você vende para o consumidor final, o crédito não interessa a ele e ficar no Simples tradicional tende a continuar melhor. Essa conta precisa ser feita empresa a empresa, com números reais.

A novidade técnica

Split payment: o imposto sai antes de entrar no seu caixa

É a mudança operacional mais profunda da reforma, e a que mais mexe com fluxo de caixa.

Como é hoje
O cliente paga R$ 1.000, o valor inteiro cai na sua conta, e você recolhe o imposto no dia 20 do mês seguinte. Nesse intervalo, o dinheiro do imposto trabalha no seu caixa.
Como fica
O cliente paga R$ 1.000, e o próprio meio de pagamento separa a parcela de IBS e CBS na hora, mandando direto ao fisco. Na sua conta cai só o líquido.
O que melhora
Praticamente elimina a inadimplência tributária e a fraude, porque o imposto não passa pelas mãos do contribuinte. Em troca, o crédito do comprador é liberado mais rápido, já que o sistema sabe que o imposto foi efetivamente pago.
O que dói
Some o capital de giro que vinha do prazo de recolhimento. Quem hoje financia a operação com esse intervalo precisa refazer a projeção de caixa antes de 2027.
Quando começa
Previsto para 2027, por etapas, com calendário definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. No início vale só para Pix, boleto e transferência. Em junho de 2026 foi publicado o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, que define como os agentes de pagamento conversam com o fisco.

Ação

O que fazer ainda em 2026

2026 é o único ano em que errar não custa dinheiro. Quem usa o ano de teste chega em 2027 calibrado. Quem não usa, descobre os problemas quando já há imposto a pagar.

Preparação da sua empresa 0%

Marque o que já está feito. Fica salvo neste navegador.

Os itens de crédito, simulação e regime são os que mais dão trabalho sozinho: exigem levantar dados e comparar cenário. É o tipo de coisa que fazemos junto com o cliente.

Pedir ajuda nos que faltam

Confusão comum

Mitos e verdades

Mito

“A reforma cria um imposto novo em cima dos que já existem.”

É substituição, não soma. PIS e Cofins acabam em 2027; ICMS e ISS acabam em 2033. Durante a transição os dois sistemas convivem, mas com as alíquotas antigas caindo na mesma proporção em que as novas sobem.

Depende

“A reforma vai aumentar a carga tributária total.”

A lei determina que a carga total do país seja neutra, e há trava de revisão da alíquota de referência para garantir isso. Mas neutro no total não é neutro para cada empresa: a carga se redistribui. Serviços tendem a pagar mais; indústria, comércio e agro tendem a pagar menos.

Mito

“O MEI vai acabar.”

O MEI foi mantido e continua no DAS-MEI. Foi criada até uma categoria abaixo dele, o nanoempreendedor, isento de IBS e CBS.

Mito

“Produtor rural não é afetado.”

É afetado, por uma regra própria. Abaixo de R$ 3,6 milhões de receita no ano você não é contribuinte, mas pode optar por ser, e essa escolha muda o crédito que o seu comprador aproveita, o que se reflete no preço que ele te oferece.

Mito

“Em 2026 eu já vou pagar IBS e CBS.”

2026 é ano de teste: você destaca na nota, mas quem cumprir as normas fica dispensado do recolhimento. O que não é opcional é o destaque, e esse tem penalidade desde agosto de 2026.

Mito

“Empresa do Simples não precisa se preocupar.”

O Simples continua, mas passa a existir uma escolha que afeta a competitividade: recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS. Quem vende para outras empresas precisa fazer essa conta.

Ainda não

“A alíquota vai ser 26,5%.”

26,5% foi a estimativa inicial e já foi revisada para perto de 27,91%. Nenhum dos dois é oficial: a alíquota de referência só existe quando o Senado publicar a resolução, da CBS até o fim de 2026 e do IBS até o fim de 2028.

Verdade

“A guerra fiscal acaba.”

Com a cobrança no destino, não adianta mais um estado dar incentivo para atrair empresa: a arrecadação vai para onde está o consumidor. Os benefícios de ICMS já concedidos são compensados por um fundo específico até 2032.

Dicionário

Glossário

Os termos que aparecem em toda reportagem sobre o assunto, em português normal.

IVA dual
Modelo em que o imposto sobre valor agregado é dividido em dois: um federal, a CBS, e um de estados e municípios, o IBS. O Brasil adotou esse desenho porque a Constituição divide a competência tributária entre os entes.
Não cumulatividade
O imposto incide só sobre o valor que cada etapa agregou, e não sobre o valor cheio de novo. Evita imposto cobrado sobre imposto.
Crédito financeiro
Direito de abater do imposto devido tudo o que já foi pago de imposto nas compras da empresa. Não só matéria-prima: praticamente qualquer aquisição ligada à atividade.
Crédito presumido
Crédito calculado por um percentual definido em ato do governo, usado quando não houve imposto destacado na compra. O caso típico é comprar de produtor rural não contribuinte.
Diferimento
Adiamento do pagamento do imposto para uma etapa seguinte da cadeia. Usado nos insumos agropecuários: o imposto não some, ele se concentra lá na frente.
Princípio do destino
O imposto pertence ao lugar onde o bem ou serviço é consumido, e não onde foi produzido ou onde a empresa tem sede.
Alíquota de referência
O percentual padrão calculado para manter a arrecadação no mesmo patamar de antes. É fixada por Resolução do Senado Federal e serve de base para estados e municípios definirem as suas.
CGIBS
Comitê Gestor do IBS. Órgão nacional criado pela LC 227/2026 que administra, arrecada, compensa e distribui o IBS entre os 27 estados e mais de 5.500 municípios.
Split payment
Pagamento dividido. O meio de pagamento separa a parcela do imposto no momento da transação e a envia direto ao fisco.
Cashback
Devolução de parte do imposto pago a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
DeRE
Declaração de Regimes Específicos. Nova obrigação acessória para empresas que operam sob os regimes especiais da LC 214/2025.
Cesta Básica Nacional
Lista de alimentos definida em lei com alíquota zero de IBS e CBS em todo o país.
Imposto Seletivo
O “imposto do pecado”. Incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com função de desestimular o consumo, não de arrecadar.
Nanoempreendedor
Categoria criada pela reforma para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Fica isento de IBS e CBS.
Produtor rural não contribuinte
Produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões, além do produtor rural integrado. Não apura IBS e CBS, mas pode optar por entrar no regime regular.

Atualização automática

Notícias da reforma

Este bloco se atualiza sozinho, todo dia útil, a partir dos canais oficiais da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, da Câmara e do Senado.

Guia revisado em 26/08/2026 · notícias atualizadas em 11/09/2026

MudouPrazoToda empresaReceita Federal · 01/09/2026

Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

A Receita Federal informou que começou o prazo para você escolher se sua empresa vai para o Simples Nacional. Também é o momento de definir como sua empresa vai recolher os novos impostos, o IBS e a CBS, que começam em 2027. Você tem até 30 de setembro para fazer essas escolhas.

O que fazer: Converse com seu contador para decidir sobre o Simples Nacional e o modelo de recolhimento dos novos impostos.

MudouPrazoSimples NacionalServiçosReceita Federal · 14/08/2026

Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

O prazo para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) nacional ser obrigatória para a sua empresa do Simples Nacional foi adiado. Agora, você terá que usar a NFS-e nacional a partir de 1º de novembro de 2026. As novas regras de impostos (CBS e IBS) para quem está no Simples só valerão a partir de 1º de janeiro de 2027.

MudouNova regraSimples NacionalReceita Federal · 14/08/2026

Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Se a sua empresa está no Simples Nacional, a forma de calcular seus impostos mudou. Você não pode mais usar o regime de caixa; agora, a receita é reconhecida pelo faturamento da operação.

O que fazer: Converse com seu contador para entender como essa nova regra afeta a apuração dos seus impostos.

MudouSistemaToda empresaReceita Federal · 14/08/2026

Credenciais de acesso às API da Reforma Tributária serão atualizadas

Seu sistema de contabilidade ou ERP precisa de novas credenciais para acessar as informações da Reforma Tributária. Essa atualização é técnica e será feita em 24 de agosto.

O que fazer: Verifique com seu contador ou equipe de TI se as credenciais de acesso às APIs da Reforma Tributária foram atualizadas.

PrazoToda empresaReceita Federal · 31/07/2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal divulgou o calendário para os novos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária. Isso significa que há datas definidas para a sua empresa começar a usar esses novos modelos de notas e seus formatos. Fique atento para se preparar.

O que fazer: Fique atento aos prazos divulgados e converse com seu contador sobre as adaptações necessárias nos sistemas da sua empresa.

Confira você mesmo

Fontes oficiais

Todo o conteúdo desta página vem daqui. Na dúvida, a fonte oficial vale mais que qualquer resumo, inclusive este.

Quem escreveu isto

Prime Fisco Contabilidade

A família Meira, no Centro de Itapeva. Há mais de 20 anos cuidando da contabilidade, dos impostos e da folha de empresas e produtores rurais da região. Agora também desta transição.

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